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STF forma maioria para invalidar isenção de honorários advocatícios em ações contra a União

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela inconstitucionalidade de normas que dispensavam o pagamento de honorários advocatícios em ações judiciais envolvendo a União. O julgamento ocorre no plenário virtual e será concluído nesta sexta-feira (14), às 23h59.

Até o momento, o relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Flávio Dino, este último com ressalvas. Para os ministros que já votaram, os honorários de sucumbência possuem natureza alimentar, e sua isenção viola a Constituição Federal.

A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que contestou dispositivos de leis federais que previam a dispensa do pagamento desses honorários em casos de adesão a parcelamentos ou acordos com o poder público. Segundo a entidade, tais normas retiram dos advogados valores que lhes pertencem, comprometendo o direito de propriedade e a dignidade da profissão.

A Presidência da República e o Senado Federal defenderam a constitucionalidade das normas, argumentando que os honorários sucumbenciais dependem de decisão judicial e que não há direito adquirido ao seu recebimento antes do trânsito em julgado. A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que as regras apenas regulamentam a responsabilidade pelo pagamento, sem ferir direitos da categoria.

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