O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.863/22, do Mato Grosso do Sul, que proíbe planos de saúde de limitar consultas e sessões para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela inconstitucionalidade da norma, argumentando que a legislação estadual invadiu a competência exclusiva da União ao tratar de Direito Civil e seguros.
Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques ainda não proferiram seus votos e têm até as 23h59 desta sexta-feira (21) para se manifestar.
A ação foi proposta pela Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que alegou que a norma estadual apresenta um vício formal, pois trata de temas de direito civil e política de seguros, matérias de competência privativa da União.
Em defesa da lei, a Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul sustentou que a norma foi criada para garantir segurança jurídica aos consumidores com deficiência. Já o governador do Estado argumentou que a lei se baseia nas competências concorrentes e comuns dos Estados para tratar da proteção e integração social das pessoas com deficiência, conforme a Constituição Federal.
O ministro André Mendonça destacou que o STF já reconheceu a inconstitucionalidade de leis estaduais semelhantes que interferem nas relações contratuais entre planos de saúde e consumidores. Como exemplo, citou a Lei 9.438/21, do Estado do Rio de Janeiro, que foi declarada inconstitucional na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.172 por estabelecer a mesma proibição.
Segundo o relator, o Estado do Mato Grosso do Sul, ao editar a norma, acabou interferindo nas obrigações estabelecidas entre os planos de saúde e seus contratantes, o que viola a competência legislativa exclusiva da União.
O julgamento segue no plenário virtual até o final do dia.
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