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STF garante entrada no Brasil de adolescente haitiana para reunião familiar

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, autorizar a entrada de uma adolescente haitiana no Brasil sem necessidade de visto, em nome do direito à reunião familiar. A jovem tem os pais vivendo legalmente no país, mas teve o pedido de entrada negado pela Polícia Federal (PF) em 2021.

O caso começou quando a PF em Itajaí (SC) rejeitou o pedido da família e orientou que a solicitação de visto fosse feita no consulado brasileiro no Haiti. Na época, contudo, a embaixada estava com o atendimento suspenso, inclusive online, devido à pandemia de Covid-19. As instâncias inferiores da Justiça — incluindo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região — também negaram o pedido, com o entendimento de que não caberia ao Judiciário intervir na política migratória do Executivo.

DIREITO À FAMÍLIA E EXCEPCIONALIDADE HUMANITÁRIA

Ao analisar o recurso, o STF acolheu o argumento do Ministério Público Federal de que a recusa, diante da ausência de atendimento consular, inviabilizou o exercício do direito à reunião familiar garantido pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017). O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que o Judiciário pode intervir quando houver omissão ou demora excessiva da administração pública que comprometa direitos fundamentais.

Fux destacou ainda o cenário de calamidade do Haiti e o caráter humanitário do caso, além dos princípios constitucionais de proteção integral à criança e à família. “É dever do Estado garantir, sempre que possível, a convivência familiar, especialmente quando há risco de abandono ou exposição de menores em países em crise humanitária”, afirmou.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Já os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin ficaram vencidos, por considerarem que o caso exigiria reexame de provas, o que não é permitido em recurso extraordinário.

IMPACTO DA DECISÃO

A decisão do STF reforça a possibilidade de atuação do Judiciário em situações excepcionais que envolvam violações de direitos fundamentais e reafirma o compromisso do Brasil com tratados internacionais de proteção à infância e à dignidade humana. O caso também pode abrir precedente para outras situações semelhantes envolvendo migrantes em contextos de vulnerabilidade.

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