O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar assegurando o direito à indenização de R$60 mil prevista na Medida Provisória 1.287/2025 para crianças com deficiência causada pelo Zika Vírus durante a gestação. A decisão vale mesmo que a MP perca eficácia por não ter sido votada pelo Congresso Nacional até o prazo final, em 2 de junho.
A medida foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 40.297, movido por familiares de uma criança afetada, que acusaram o INSS de não regulamentar o benefício adequadamente. Dino destacou que a garantia do pagamento é essencial para assegurar segurança jurídica e proteção integral às crianças e pessoas com deficiência.
Os autores do mandado de segurança alegaram que a falta de canais específicos para solicitar o benefício viola direitos fundamentais, como acesso à saúde, dignidade da pessoa humana e proteção à infância. A MP, editada em 8 de janeiro de 2025, prevê indenização em parcela única para crianças de até 10 anos com sequelas do Zika Vírus contraído na gestação.
No entanto, como o Congresso não analisou a proposta, ela pode perder validade em junho. O ministro, contudo, entendeu que o direito ao benefício deve ser mantido, fundamentado no princípio do melhor interesse da criança e na proteção constitucional às pessoas com deficiência.
PRONUNCIAMENTO
Além de garantir o pagamento, Dino determinou que a Presidência da República e o INSS prestem informações sobre o caso em 10 dias. A decisão reforça a necessidade de políticas públicas para vítimas do Zika, que ainda enfrentam dificuldades para acessar direitos básicos.
O julgamento pode servir de precedente para outras famílias em situação semelhante, especialmente diante da possibilidade de a MP não ser convertida em lei. O STF sinaliza, assim, que os direitos já reconhecidos não podem ser simplesmente extintos por questões processuais.
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