O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o direito ao benefício criado para vítimas do Zika Vírus deverá ser assegurado mesmo se a Medida Provisória (MP) que instituiu a indenização perder validade. A decisão foi proferida em caráter provisório no Mandado de Segurança (MS) 40297.
Editada em 8 de janeiro, a MP 1.287/2025 prevê o pagamento de R$ 60 mil, em parcela única, a crianças de até 10 anos que tenham nascido com deficiência decorrente da infecção pelo vírus durante a gestação. No entanto, o texto ainda não foi votado pelo Congresso Nacional e pode caducar em 2 de junho.
A ação foi apresentada pela família de uma criança com deficiência causada pelo Zika, que alegou a inexistência de canais adequados para solicitar a indenização junto ao INSS. Segundo os autores, a falta de orientações e de um sistema acessível fere direitos fundamentais como a dignidade humana, a proteção integral da criança e o direito à saúde.
Ao analisar o pedido, Dino acolheu a liminar e destacou que a ausência de regulamentação não pode prejudicar os beneficiários. Para o ministro, o benefício deve ser preservado em respeito à segurança jurídica e aos princípios constitucionais que protegem crianças e pessoas com deficiência.
“Mesmo na hipótese de perda de vigência da MP, permanece o dever do Estado de assegurar os direitos dessas famílias, em especial o princípio do melhor interesse da criança”, afirmou.
O ministro também determinou que a Presidência da República e o INSS se manifestem no prazo de 10 dias sobre as providências adotadas para viabilizar o acesso ao benefício.
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