O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou reclamação da União e manteve a decisão da Justiça Federal que autorizou o vestibular para cursos de Medicina de uma universidade em recuperação judicial no Rio Grande do Sul. A União alegava que a medida violava a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81, que exige chamamento público para a abertura de novos cursos na área, mas o ministro entendeu que a demora do governo no credenciamento justificou a decisão.
ENTENDA O CASO
A universidade ajuizou ação em 2022 para garantir o direito de abrir cursos de Medicina em várias cidades. A Justiça Federal concedeu liminar determinando que a União viabilizasse o processo, mas, diante da falta de avanços, ordenou o credenciamento dos cursos em 2023, independentemente do andamento administrativo, sob pena de multa. Em 2024, após mais de 120 dias sem resposta, a Justiça fixou um prazo de 20 dias para a análise e, em caso de descumprimento, autorizou a realização do vestibular.
A União recorreu ao STF, argumentando que a decisão violava a ADC 81, pois permitia o vestibular sem que os critérios técnicos do Ministério da Educação (MEC) fossem cumpridos.
Ao analisar o pedido, André Mendonça destacou que a decisão da Justiça Federal não contrariou a ADC 81, mas sim foi uma resposta à demora da União em cumprir ordens anteriores. O ministro ressaltou que a medida não dispensou a aplicação das regras legais, apenas garantiu a realização do vestibular para evitar prejuízos à instituição e aos estudantes.
“O ato judicial impugnado (…) não guarda estrita aderência com a decisão paradigma, inclusive porque esta decisão não proibiu que, nos processos judiciais em curso, fosse eventualmente autorizada a realização de exame vestibular”, afirmou.
Além disso, Mendonça frisou que a União tentou usar a reclamação no STF como um recurso alternativo para questionar a decisão da Justiça Federal, que já analisava o caso. Segundo ele, o pedido não poderia ser utilizado para discutir se os cursos atendiam critérios técnicos, pois essa avaliação cabe às instâncias inferiores.
IMPACTO DA DECISÃO
Com a decisão, o vestibular segue válido e os alunos matriculados não serão prejudicados. O advogado da universidade, Rafael Carneiro, destacou que a medida protegeu o direito dos mais de 180 estudantes do curso.
“A decisão da Justiça Federal contestada pela União apenas reconheceu que a inércia administrativa na conclusão do procedimento para implantação do curso de Medicina era juridicamente injustificável, uma vez que essa situação já se arrastava por mais de dois anos”, afirmou.
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