O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (23) uma ação que questiona regras da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. O tratado é fruto de uma negociação entre diversos países e tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.
O texto da convenção foi aprovado pela Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, em 25 de outubro de 1980, na Holanda, e foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 3.413/2000. O tratado estabelece procedimentos para assegurar o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos ilicitamente para um dos países que assinam o documento ou retidos neles de forma indevida.
Entre as situações mais comuns reguladas pelo tratado estão os casos em que um dos pais ou parentes próximos, desrespeitando o direito de guarda, leva a criança para outro país, afastando-a arbitrariamente do convívio familiar. Normalmente essas situações envolvem relações conflituosas entre os pais ou seus familiares na disputa pela custódia da criança.
O questionamento foi trazido ao Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4245, apresentada pelo então partido Democratas (atual União Brasil). A legenda alega que algumas medidas previstas na norma, como o retorno imediato da criança, devem respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Segundo o partido, a ordem de “retorno imediato” não pode ser uma regra absoluta, mas levar em consideração o melhor interesse da criança. O argumento é de que a convenção vem sendo aplicada de forma equivocada, pois o retorno tem sido autorizado sem investigação prévia sobre as condições da criança e as circunstâncias de sua transferência.
A legenda defende ainda a declaração da inconstitucionalidade da regra que impede a discussão sobre o direito de guarda no país onde está a criança. Essa previsão, a seu ver, afronta o artigo 227 da Constituição Federal, que trata da proteção integral da criança e do adolescente, e o artigo 5°, inciso XXXV, que assegura o acesso à Justiça.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
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