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STF manda desapropriar terras devastadas por incêndios criminosos e desmatamento ilegal

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que imóveis com ocorrência de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal sejam desapropriados pela União, desde que haja comprovação da responsabilidade dos proprietários.

A decisão foi proferida na segunda-feira (28) em resposta a uma ação que tramita desde 2020 e busca a intervenção do Supremo diante do agravamento dos incêndios no país. Em 2024, o Brasil registrou recorde de queimadas, com centenas de quilômetros de biomas destruídos.

Além da desapropriação, a Corte determinou que a União e os estados que compõem a Amazônia Legal e o Pantanal adotem medidas para impedir a regularização fundiária de áreas onde haja comprovação de práticas ilegais, como queimadas intencionais e desmatamento irregular. Também foi ordenada a promoção de ações de indenização contra os responsáveis pelos crimes ambientais.

O ministro Flávio Dino destacou, em sua decisão, que “não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”. Para ele, o ciclo de destruição ambiental gera “dupla punição à sociedade: pelos danos ao meio ambiente e pelo gasto evitável de recursos públicos”.

Com a nova determinação, caso seja identificada a prática de fogo criminoso ou desmatamento ilegal em um imóvel, e comprovada a responsabilidade do proprietário, o terreno poderá ser desapropriado e transferido para a União. Contudo, a medida só poderá ser aplicada após a conclusão de investigação formal que ateste a responsabilidade.

Uma análise recente do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) revelou que parte significativa dos incêndios ocorridos em 2024 atingiu grandes propriedades rurais.

A decisão do STF foi recebida com entusiasmo pelas entidades que integram a ação e é considerada inovadora no enfrentamento aos crimes ambientais, principalmente diante do elevado número de multas não pagas a órgãos de fiscalização como o Ibama.

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