A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu às Guardas Civis Municipais (GCMs) realizarem policiamento ostensivo e comunitário reacendeu debates sobre a delimitação do papel dessas forças em relação à Polícia Militar.
EMBARGOS E QUESTIONAMENTOS
Sem uma definição clara do que constitui esse tipo de policiamento, a Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina ingressou com embargos de declaração no STF, alegando contradição na tese. Segundo a entidade, ao autorizar a atuação ostensiva das GCMs e ao mesmo tempo exigir respeito às atribuições das demais forças de segurança, a decisão do Supremo gerou incertezas sobre os limites dessa atuação.
Por outro lado, a Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil) defende que o policiamento comunitário se refere à proteção de espaços públicos municipais, como escolas, hospitais e áreas de lazer, além da mediação de conflitos e patrulhamento preventivo. A entidade já solicitou ao STF que rejeite os embargos.
DIFERENÇA ENTRE GCM E PM
O defensor público Rafael Muneratti argumenta que a atuação ostensiva das Guardas deve se restringir às instalações municipais para evitar conflitos com a Polícia Militar. Já o advogado Fernando Fabiani Capano aponta que a decisão fortalece o papel das GCMs, que, em algumas localidades, possuem estrutura superior à da PM e da Polícia Civil.
O STF ainda não se pronunciou sobre os embargos, mas o debate segue aberto quanto à diferenciação entre o policiamento comunitário das Guardas Municipais e a atuação ostensiva da Polícia Militar.
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