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STF mantém condenação de moradora do ES por participação em atos golpistas de 8 de janeiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os recursos apresentados pela defesa de Ana Maria Ramos Lubase, moradora de Cariacica, na Grande Vitória, que buscava a anulação da condenação por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Segundo os autos, Ana Maria confessou ter viajado por 26 horas de ônibus, partindo do Espírito Santo com destino à capital federal, com o objetivo de integrar as manifestações que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Ela foi presa em flagrante no dia seguinte, 9 de janeiro, em um acampamento montado em frente a um quartel do Exército, no Distrito Federal.

O julgamento do recurso teve início em 4 de abril e foi finalizado na sexta-feira (11), com decisão unânime dos ministros da Corte. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela rejeição do pedido, sendo seguido por todos os demais integrantes do STF.

Ana Maria foi condenada em outubro de 2024 pelos crimes de associação criminosa e incitação à prática de golpe de Estado. A pena fixada foi de um ano de reclusão. No entanto, a sanção foi substituída por medidas restritivas de direitos, determinadas pelo próprio ministro Moraes.

Entre as medidas impostas, estão:

  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Participação presencial em curso promovido pelo Ministério Público Federal sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
  • Proibição de ausentar-se da comarca onde reside até o fim da pena;
  • Proibição de uso de redes sociais até o cumprimento total da pena;
  • Suspensão dos passaportes emitidos em seu nome.

A defesa da ré havia ingressado com o primeiro recurso em fevereiro deste ano, que já havia sido negado pelo STF em decisão colegiada concluída no dia 28 do mesmo mês. Com a nova negativa, a sentença permanece em vigor, com o cumprimento das sanções estabelecidas pela Corte.

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