O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (24), pela segunda vez, um recurso apresentado pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e determinou que a empresa cumpra a decisão, em até cinco dias, de proibir a operação nacional das apostas de quota fixa, as chamadas bets, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.
Na decisão, Mendonça destacou que na primeira liminar, proferida em 2 de janeiro, determinou o uso de geolocalização e pontuou que “os Estados possuem competência para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração exclusivamente em seus limites territoriais”. Segundo ele, o credenciamento pelas lotéricas estaduais está sujeito às normas fixadas pela União.
A Loterj alegou dificuldades de técnicas para implantar o uso de geolocalizadores e tinha modificado seu edital de credenciamentos das bets. Mesmo após a retificação do edital, em que o apostador declarava estar no Rio de Janeiro para efetivar a aposta, o ministro ponderou que a medida pode ser vista como uma “criação de uma espécie de ficção sobre os limites territoriais” e não atende os critérios definidos.
Nessa quinta-feira (23), o Estado do Paraná acionou ao STF para informar que a Loterj descumpre a decisão da Corte. Paraná é amicus curiae do processo, ou seja, um terceiro que fornecesse informações adicionais ao caso. Ao ministro, o Estado paranaense afirmou que vê má-fé por parte da Loterj na alegada dificuldade de impor trava de geolocalização do apostador, já que existe viabilidade técnica para fazer essa identificação, adotada pela inclusive pela Loterias do Estado do Paraná (Lottopar).
Mendonça deu o prazo de cinco dias para cumprimento da decisão judicial e a empresa deve suspender, no mesmo prazo, a exploração dos jogos pelas bets que não comprovarem a adoção das medidas que limitam o acesso ao território do Rio.
A Loterj foi procurada, mas não retornou o contato até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto. Sobre a primeira decisão do ministro, a Loterj tinha se manifestado por nota e argumentou que “a eventual invalidação dos atos jurídicos que credenciaram as empresas implicaria em indenizações milionárias, perda de arrecadação tributária significativa para a própria União e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado”.
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