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STF mantém exigência de mínimo de cinco parlamentares para participação em debates eleitorais

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O Supremo Tribunal Federal rejeitou pedido do Partido Novo para alterar a data de verificação do número mínimo de parlamentares necessário para que uma legenda tenha participação garantida nos debates eleitorais. O julgamento virtual foi concluído na última sexta-feira (21).

Com a decisão, permanece a regra vigente: um partido deve ter pelo menos cinco parlamentares federais até 20 de julho do ano eleitoral para assegurar presença nos debates. Caso contrário, a participação dos candidatos da sigla fica a critério dos veículos de comunicação.

O Partido Novo questionou essa exigência por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), pedindo que o marco temporal fosse alterado para 5 de agosto, data de encerramento das convenções partidárias. A legenda também contestou a previsão na Lei das Eleições e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece o prazo.

O relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido e foi acompanhado por unanimidade. Ele sequer analisou a contestação referente à resolução do TSE, por entender que se trata de norma regulamentar, que não pode ser questionada por meio de ADI. Quanto à previsão na Lei das Eleições, Mendes destacou que a jurisprudência do STF impede a reinterpretação de normas com sentido único e sem ambiguidade. “A interpretação ora postulada não está dentro do âmbito hermenêutico possível do dispositivo, na medida em que não há, em seu conteúdo, qualquer marco temporal específico para efeito de aferição do quantitativo mínimo de parlamentares federais”, afirmou.

O ministro também lembrou que o STF já validou, em 2016, a versão anterior da regra, que exigia um mínimo de nove deputados federais. Em 2017, a legislação foi modificada, reduzindo o número para cinco. Segundo ele, a corte já reconheceu a constitucionalidade de uma exigência ainda mais rigorosa do que a atual.

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