O Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a liminar do ministro Edson Fachin que suspendeu o pagamento de R$ 233 milhões em honorários para um escritório que atuou no acordo firmado entre a Vale e indígenas da etnia Xikrin no Pará.
Em janeiro, Fachin suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará que determinava a retenção de valores que seriam pagos aos indígenas pela Vale. A soma, em vez de ir aos Xikrin, seria destinada ao pagamento dos honorários.
O repasse de valores foi decidido em acordo entre a Vale, lideranças indígenas e o Ministério Público Federal como indenização por impactos econômicos e socioambientais causados por cinco projetos de mineração da empresa. No total, os indígenas vão receber mais de R$ 2,3 bilhões.
A 3ª Vara Cível de Marabá determinou a penhora de R$ 3,3 milhões que seriam pagos às comunidades para que o valor fosse repassado a um escritório de advocacia que teria atuado como assistente em favor dos indígenas em ações civis públicas movidas pelo MPF. Foi no curso dessas ações que o acordo foi firmado.
Posteriormente, o TJ-PA aumentou o valor para R$ 233 milhões e determinou que 10% do dinheiro a ser repassado aos indígenas fosse retido para o pagamento dos honorários, até ser quitado o montante estabelecido.
Prejuízo para os indígenas
Atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República, Fachin suspendeu o acórdão do TJ-PA. Na solicitação, o órgão afirmou que as comunidades indígenas não podem ser prejudicadas para que sejam pagos honorários a um único escritório. Além disso, sustentou que a competência sobre o caso é da Justiça Federal.
“A decisão é contrária ao interesse público, uma vez que o acordo do qual serão descontadas as verbas correspondentes a honorários contratuais foi pactuado para a proteção das comunidades indígenas da etnia Xikrin afetadas pela atividade de mineração desenvolvida pela Vale S/A na TI Cateté. As terras indígenas, embora de usufruto da comunidade, são, por previsão constitucional, de propriedade da União”, alegou a PGR.
Segundo Fachin, a competência para analisar o caso é mesmo da Justiça Federal, uma vez que a disputa trata de questões envolvendo a população indígena.
“Este Eg. Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência assente no sentido de que as questões indígenas, ainda que reflexas e/ou consectárias, remetem à competência ratio materiae da Justiça Federal”, disse o ministro.
“Constata-se que presente o risco de grave lesão à segurança pública, considerando a ameaça do iminente recrudescimento de conflitos consectários das atividades mineradoras na área em função da ausência do repasse integral dos valores pactuados com aplicações em objetivo diverso do pactuado no acordo firmado no bojo das ações civis públicas”, concluiu ele.
Os R$ 233 milhões em honorários foram estabelecidos pelo TJ-PA em ação apresentada pelo escritório. Segundo a decisão da corte estadual, de cada repasse seriam descontados 10% para serem depositados em juízo e futuramente repassados à banca.
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