
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar nesta quinta-feira (5/3) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5722, que questiona a emenda constitucional (EC 96/2017) que valida a prática da vaquejada no Brasil.
Além disso, também está na pauta dos ministros o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619 e com repercussão geral reconhecida no Tema 1.382, que analisa a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, quando for derrotado em ações de ressarcimento ao erário. O Ministério Público de São Paulo, que ajuizou o Recurso, sustenta que a condenação viola a sua autonomia e sua independência institucional.
A Corte também deve retomar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106, que questiona dispositivos da Lei Ferrari (Lei 6.729/1979) quanto a regulamentação da concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, a lei interfere indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como a livre concorrência, ao permitir a vedação da comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor ou em uma área geográfica específica.
Os ministros também podem julgar a Ação Cível Originária (ACO) 1560, em que a PGR recorre de decisão que acolheu a argumentação da União para responsabilizar o Ministério Público pelo pagamento dos honorários periciais da perícia por ele requerida, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil.
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