O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (24) o julgamento sobre a possibilidade de quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas não identificadas em investigações criminais. O foco do debate foi o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a legalidade da medida desde que haja ordem judicial fundamentada e observância dos critérios previstos no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Moraes afastou a tese de que a requisição de dados, em contextos investigativos, representa violação à privacidade dos usuários. Segundo o ministro, com ordem judicial e base legal, o acesso é compatível com a Constituição e se limita à coleta de informações necessárias à elucidação de crimes, mantendo o sigilo e a restrição ao uso das informações pelas autoridades. Para reforçar a posição, citou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e instrumentos internacionais que reconhecem limites aos direitos individuais quando houver interesse público relevante.
O caso concreto analisado envolve o recurso do Google contra decisão do STJ que autorizou a quebra de sigilo de usuários que pesquisaram termos relacionados à vereadora Marielle Franco entre os dias 10 e 14 de março de 2018. A medida visava identificar IPs e dispositivos ligados ao planejamento do crime. O STJ considerou a ordem proporcional e restrita no tempo e no espaço, com a garantia de descarte de dados irrelevantes.
Moraes propôs tese que admite a requisição judicial de dados de usuários não identificados desde que preenchidos os requisitos do artigo 22 do Marco Civil da Internet. O ministro Cristiano Zanin votou no mesmo sentido quanto ao resultado, mas sugeriu restrição maior à tese. Para Zanin, a coleta de dados só pode ocorrer quando houver fundada suspeita contra pessoa determinável, em respeito ao artigo 10, §1º da mesma lei. Ele alertou para a diferença entre a guarda de metadados e de conteúdo de comunicações.
Já os ministros Rosa Weber e André Mendonça manifestaram-se contra quebras de sigilo genéricas. Weber, em 2023, votou contra a medida por entender que o Marco Civil não autoriza ordens amplas e impessoais, e que esse tipo de providência é invasiva e atinge também pessoas inocentes. Mendonça, ao apresentar voto-vista nesta quarta-feira (23), destacou que a quebra sem alvos definidos viola os princípios da intimidade e do devido processo legal, além de representar uma “fishing expedition”. Propôs critérios rigorosos para a autorização judicial, como a necessidade demonstrada, a delimitação clara dos dados e a existência de suspeita fundamentada.
O julgamento prossegue no plenário do STF, ainda sem definição da tese a ser fixada.
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