O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou uma decisão e decidiu extraditar um cidadão chinês acusado de crimes tributários. No ano passado, a Corte negou a extradição, por considerar que não havia transparência no Judiciário da China. Agora, contudo, os ministros decidiram autorizar a entrega do cidadão, por considerar que houve avanços na legislação chinesa e que não há o risco de aplicação da pena morte.
O julgamento original foi concluído em agosto do ano passado na Segunda Turma do STF. O relator original era o ministro André Mendonça, que votou para autorizar a extradição de Zhifeng Tan, suspeito de emitir faturas falsas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e que está preso no Brasil desde 2022. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli.
Edson Fachin, contudo, abriu uma divergência na época. O ministro afirmou que não havia “informações que revelem a transparência do funcionamento do Poder Judiciário Chinês” e ressaltou que o governo chinês havia descumprido obrigações assumidas em outros processos.
Gilmar Mendes seguiu Fachin e afirmou que o pedido deveria ser negado pela “possibilidade de imposição de penas perpétuas ou de morte”. Nunes Marques também acompanhou os dois, e essa posição foi vencedora.
O governo da China, contudo, recorreu da decisão e afirmou que os fundamentos utilizados “são obsoletos e anteriores a reformas” na legislação penal, que acabaram com a pena de morte por crimes econômicos. “Não há qualquer chance de imposição de pena vedada no ordenamento jurídico brasileiro”, afirmaram os advogados Wesley Ricardo Bento e Eduardo Muniz Cavalcanti.
Os argumentos foram aceitos por Fachin, que se tornou o relator por ter liderado a posição vencedora. O ministro reconheceu que houve “importante reforma na legislação penal e processual penal do Estado requerente” e avaliou que não há “risco de imposição de pena de prisão perpétua”.
Dessa vez, a decisão foi unânime, em julgamento encerrado na terça-feira na Primeira Turma, no plenário virtual.
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