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STF proíbe gravações de audiências de testemunhas em processo contra Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta quarta-feira (14) a proibição de gravações em áudio ou vídeo das audiências das testemunhas no processo que investiga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas por tentativa de golpe de Estado. A medida, fundamentada no artigo 210 do Código de Processo Penal (CPP), busca garantir a incomunicabilidade entre os depoimentos, evitando que testemunhas tenham acesso prévio ao teor das declarações umas das outras.

Em nota, o STF afirmou: “Será proibido gravar e reproduzir qualquer áudio ou imagem das audiências das testemunhas, com base no artigo 210 do CPP, sob pena de responsabilização. Por este motivo, também não será permitido o credenciamento ou o ingresso de fotógrafos e cinegrafistas”.

REGRA ANTIGA, APLICAÇÃO ATUAL

O artigo 210 do CPP, em vigor desde 1941, estabelece que as testemunhas devem ser ouvidas separadamente, sem conhecimento prévio dos depoimentos das demais. As oitivas, que começam na próxima segunda-feira (19), ocorrerão por videoconferência. A imprensa poderá acompanhá-las por um telão na sala da 1ª Turma do STF, mas sem permissão para registrar imagens ou sons.

Entre as 82 testemunhas convocadas estão nomes de peso, como os ex-comandantes das Forças Armadas Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e Carlos de Almeida Baptista Júnior (Aeronáutica), além dos governadores Tarcísio de Freitas (SP) e Ibaneis Rocha (DF). As gravações oficiais só serão divulgadas após o término das sessões, em 2 de junho.

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A Constituição, no artigo 5º, inciso LX, prevê a publicidade dos atos processuais como regra, permitindo restrições apenas em casos excepcionais, como defesa da intimidade ou interesse social. O STF não respondeu até o fechamento desta reportagem sobre eventuais limitações à divulgação jornalística do conteúdo presencialmente acompanhado.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) criticou a decisão, classificando-a como um entrave à transparência. “A população tem direito a informações de alto interesse público. A divulgação jornalística não interfere na incomunicabilidade entre testemunhas”, afirmou a entidade em nota. O STF, por sua vez, declarou que não comentaria o posicionamento da Abraji.

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