O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o trâmite de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7338) que questionou a lei federal nº 14.456, de 2022, que estabelece o curso de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de Técnico Judiciário. A associação alega que a inclusão desse requisito se deu por meio de uma emenda parlamentar, o que, segundo a entidade, fere a ordem constitucional. O grupo defende que a norma deveria ter sido proposta pelo Poder Judiciário, uma vez que a alteração ocorreu por iniciativa dos parlamentares.
Entretanto, o ministro Edson Fachin, relator do caso, inicialmente rejeitou a tramitação da ADI 7338. Após recurso da associação, os ministros do STF decidiram pela manutenção da ilegitimidade da entidade, alegando ausência de conexão entre a finalidade e o objeto da ação.
Esse requisito é exigido pela jurisprudência do STF para o cabimento de ações de controle de constitucionalidade apresentadas por entidades de classe de âmbito nacional. A ADI transitou em julgado, ou seja, com decisão definitiva, sem a possibilidade de recurso.
Já o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União defende que cabe ao Poder Legislativo formalizar emendas a projetos de iniciativa exclusiva, desde que não resultem em aumento de despesas e tenham pertinência com o projeto, o que teria sido observado na situação.
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