O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (25) o julgamento que discute se o Google deve fornecer a lista de usuários que pesquisaram combinações de palavras relacionadas à vereadora Marielle Franco ao longo da semana que antecedeu seu assassinato, em março de 2018.
O caso definirá os limites para a quebra do sigilo de histórico de buscas de usuários de plataformas em investigações criminais.
Como há repercussão geral reconhecida, a definição que vier a ser tomada servirá de baliza para todos os casos semelhantes na Justiça.
A questão é discutida na STF em um recurso do Google contra determinações da Justiça.
Decisões da primeira instância e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam ordenado que o Google disponibilizasse as informações sobre pesquisas relacionadas à vereadora. A empresa então recorreu ao Supremo alegando violação ao direito à privacidade.
A decisão da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, restabelecida pelo STJ, fornecia aos investigadores os dados de quem, entre os dias 10 e 14 de março de 2018, usou parâmetros de pesquisa como “Marielle Franco”; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle”; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.
O Google afirma que a medida, solicitada inicialmente pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), abre margem para que pesquisas online se transformem em meios de vigiar cidadãos indevidamente.
Ao STF, o Google cita que atendeu a diversas outras ordens judiciais proferidas no âmbito do caso Marielle, mas que, neste caso, são “pedidos genéricos e não individualizados, contrariando a proteção constitucional à privacidade e aos dados pessoais”.
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