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STF suspende decreto de MG que restringe consulta a comunidades afetadas por licenciamento ambiental

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de um decreto de Minas Gerais que restringe os casos de consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetados por licenciamentos ambientais. Conforme o ministro, a norma estadual tratou de pontos cuja competência é privativa da União.

Em um dos trechos do decreto, por exemplo, a norma define o que se deve entender por “terra indígena”. Na decisão, Dino ressaltou que, além de tratar de matéria cuja competência é da União, o instituto da consulta livre, prévia e informada, previsto em convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e incorporado à legislação brasileira, não pode ser limitado por normas estaduais.

O Decreto Estadual 48.893/2024 prevê, entre outros pontos, que a consulta só será realizada quando o licenciamento afetar povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e define como terra indígena a demarcada pela fundação e homologada pela União. Quanto às comunidades quilombolas, exige que sejam certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Já os povos e comunidades tradicionais devem ser certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.

A liminar atende a pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7776. A decisão monocrática será analisada pelo Plenário do STF em sessão virtual de 14 a 21 de fevereiro.

Leia a íntegra da decisão.

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