O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de atos executórios e o desbloqueio de recursos de uma entidade filantrópica incluída no polo passivo de uma execução trabalhista, mesmo sem ter participado da fase de conhecimento do processo.
A decisão foi motivada pelo descumprimento da ordem de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.232 da repercussão geral, que trata da inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico na fase de execução sem participação anterior na lide.
A reclamação constitucional apresentada ao STF contestava a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e de um juiz da Coordenadoria de Apoio à Execução (Caex), que determinaram a inclusão da entidade na execução em curso no Rio de Janeiro. O motivo foi a centralização das execuções contra outra unidade da mesma organização, situada em outro estado.
Com a decisão, cerca de R$ 34,8 milhões foram bloqueados das contas da instituição, comprometendo suas atividades assistenciais e contratos vigentes. A entidade argumentou possuir personalidade jurídica própria, CNPJ distinto e autonomia financeira, além de não ter sido parte no processo original e não ter tido a oportunidade de se manifestar antes da ordem de bloqueio.
A entidade também ressaltou que, por ser filantrópica, não tem obrigação legal de garantir o juízo para poder exercer seu direito de defesa.
Ao analisar o caso, Fachin reconheceu que houve violação à determinação de suspensão dos processos relacionada ao Tema 1.232 e citou precedentes do STF que consideraram ilegais medidas semelhantes adotadas por tribunais inferiores. O ministro reforçou que a ordem de sobrestamento tem alcance nacional e deve ser seguida por todas as instâncias judiciais.
Além disso, Fachin destacou que a jurisprudência da Corte veda a penhora de recursos destinados a entidades filantrópicas que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), pois tais bloqueios prejudicam a continuidade dos atendimentos e violam princípios constitucionais, como a legalidade orçamentária e a eficiência administrativa.
Com base nesses fundamentos, o ministro determinou:
- O desbloqueio dos valores da entidade;
- A suspensão da ordem de bloqueio via Sisbajud/Teimosinha;
- A interrupção dos atos executórios contra a reclamante até nova manifestação do STF no julgamento do RE 1.387.795.
A decisão reforça o entendimento do Supremo sobre a necessidade de respeitar a suspensão nacional dos processos enquanto o mérito do Tema 1.232 não for definitivamente julgado.
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