O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão de processos judiciais em curso nos Juizados Especiais do Estado do Paraná que afastaram a exigência de disponibilidade orçamentária, vaga e publicação de ato concessivo para promoções e progressões no serviço público estadual. Na sessão virtual finalizada em 14/3, o Plenário referendou decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1174.
Em mais de 700 ações judiciais em andamento na Justiça local, servidores buscam o pagamento de diferenças remuneratórias baseadas na promoção ou na progressão de carreira desde o momento em que passaram a cumprir os requisitos legais, e não quando o ato foi concedido. A ADPF foi proposta pelo governo do Paraná contra as decisões judiciais que reconheceram o direito aos efeitos financeiros retroativos.
Segundo o governo, a Justiça estadual tem afastado a aplicação do artigo 13 da Lei Complementar estadual 231/2020 sem declarar a sua inconstitucionalidade. O dispositivo condiciona a promoção e a progressão nas carreiras do Executivo estadual à disponibilidade orçamentária e financeira, à existência de vaga e à publicação de decreto.
A norma, incorporada nas leis específicas de cada carreira, determina que os efeitos financeiros só ocorram após o ato de concessão da progressão ou promoção. As carreiras afetadas incluem as Polícias Civil e Militar e a área de saúde pública, entre outras.
Referendo
Na decisão referendada, o relator concluiu que as decisões questionadas ignoraram a aplicação de uma legislação estadual presumidamente constitucional. Também destacou que o impacto financeiro na administração pública estadual e o efeito multiplicador do tema justificam a suspensão desses processos até uma decisão definitiva do STF sobre a questão.
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