O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (11) para decidir que o tribunal vai firmar um entendimento geral sobre a aplicação da Lei de Anistia aos chamados “crimes permanentes”.
Os crimes permanentes são aqueles consumados “ao longo do tempo” – ou seja, que se estendem por dias, meses ou anos. Sequestro e ocultação de cadáver são alguns exemplos.
A Lei de Anistia, de 1979, extinguiu a punição para crimes políticos e delitos relacionados praticados entre 1961 e 15 de agosto de 1979. A dúvida é se a lei também abarca crimes que continuaram a gerar efeitos para além desse período.
O tribunal analisa, nesse primeiro momento, se aplica ao recurso o sistema de repercussão geral. Se sim, a decisão desse caso vai gerar uma “tese” a ser aplicada em todos os processos com o mesmo tema, uniformizando o entendimento da Justiça.
A tese a ser enviada às instâncias inferiores será definida em um segundo momento, ainda sem data marcada.
Relator do processo, o ministro Dino é a favor da discussão do tema no STF. Em seu voto, o magistrado citou o filme “Ainda estou aqui”.
O post STF tem maioria para criar entendimento geral sobre anistia a crimes permanentes da ditadura apareceu primeiro em JuriNews.