O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (1º) para validar a possibilidade de cobrança de contribuição assistencial destinada a sindicatos de todos os trabalhadores da categoria, mesmo os não sindicalizados.
Essa cobrança precisa ser aprovada em acordo ou convenção coletivos. De acordo com a posição da maioria dos ministros, trabalhadores podem ter o direito de se opor ao pagamento dessa contribuição, formalizando que não querem ter esse desconto no salário.
A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.
Os resultados e eventuais conquistas dessas negociações se estendem a toda a categoria, independentemente de o trabalhador ser sindicalizado ou não.
O julgamento no Supremo não tem relação com a contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”, que deixou de ser obrigatória depois da Reforma Trabalhista, de 2017.
O Supremo analisa o caso sobre a contribuição assistencial em sessão do plenário virtual que começou nesta sexta-feira (1º) e vai até 11 de setembro. No formato, não há debate, e os votos são apresentados em um sistema eletrônico.
Até o momento, votaram pela validade da cobrança os ministros Gilmar Mendes (relator), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
A tese vencedora de julgamento, até o momento, é a seguinte:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
O Supremo havia interrompido o julgamento do caso em abril deste ano, depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes.
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