O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir os limites constitucionais na interpretação de contratos antigos de direitos autorais. Uma ação judicial movida pelos artistas Roberto Carlos e Erasmo Carlos (cujos herdeiros prosseguem na demanda) levou a Corte a reconhecer a repercussão geral do tema (Tema 1.403). A grande questão em pauta é se acordos firmados antes da era digital ainda valem plenamente diante das novas tecnologias, como os serviços de streaming.
Este é o cerne do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1542420, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Na primeira instância, Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo (falecido em 2022) argumentaram que os contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata do Brasil precisariam ser revistos. A base do pedido era que esses acordos previam apenas a exploração das obras em formatos analógicos — como LPs, CDs e DVDs — e não por meios digitais. O ARE chegou ao STF após o pedido ter sido julgado improcedente tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
DISPUTA: LADO A X LADO B
No recurso ao STF, os advogados dos artistas sustentam que, mesmo que se reconheça a validade dos contratos para a exploração digital das obras, a relação jurídica com a editora deve ser encerrada por descumprimento de obrigações. Segundo seu argumento, houve violação contratual e legal no uso das músicas por plataformas de streaming, sem a devida transparência sobre o número de execuções nem prestação de contas adequada.
Por sua vez, a Fermata alega que a cessão dos direitos foi definitiva no momento da assinatura dos contratos e não pode ser desfeita. A editora argumenta que, mesmo com as mudanças tecnológicas, os contratos continuam válidos e não violam as leis atuais. Para a empresa, os acordos garantem a ela o direito exclusivo, protegido pela Constituição, de explorar comercialmente as obras em qualquer formato, presente ou futuro.
REPERCUSSÃO GERAL
Ao defender a repercussão geral do caso, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a controvérsia ultrapassa os interesses das partes envolvidas. Ele afirmou que a questão precisa ser analisada sob a perspectiva constitucional, tanto para orientar o sistema jurídico quanto para garantir segurança nas relações contratuais e no mercado do entretenimento. A manifestação do relator foi seguida por maioria em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
A decisão a ser tomada neste caso servirá de referência para todos os demais processos em curso nos tribunais brasileiros sobre o mesmo tema, podendo impactar a indústria musical e audiovisual. Não há previsão para o julgamento do mérito do recurso.
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