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STF valida normas de fundo de enfrentamento de eventos climáticos no RS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, trechos da lei estadual que criou o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), voltado para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais das enchentes no Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/2.

As normas sobre o uso e a transparência dos recursos do fundo foram questionadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7702. Entre outros pontos, a PGR contestava a validade da permissão para repasses de recursos do Funrigs a outros fundos públicos e a fundos privados. Também alegou violação aos princípios que regem a administração pública, como probidade administrativa, moralidade e impessoalidade, com prejuízos à transparência e à fiscalização dos recursos.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, para quem não há irregularidades nas regras do fundo contestadas na ação. O relator também entendeu que o instrumento não descumpriu as diretrizes estabelecidas na Lei Complementar federal 206/2024, que autorizou a União a suspender o pagamento da dívida dos estados afetados por calamidade pública e determinou a criação de fundo específico com os valores equivalentes aos recursos postergados, que devem ser destinados ao enfrentamento e à mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública.

Compatibilidade com as normas gerais

Segundo Fachin, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na participação, com recursos do fundo especial, em fundo financeiro de natureza privada criado e mantido por instituição financeira controlada pelo Estado, desde que as finalidades legais estejam preservadas.

O ministro também afastou o argumento de violação aos princípios da administração pública, já que a lei prevê o controle dos recursos pelos órgãos de fiscalização.

A divergência foi apresentada por Flávio Dino, que entendeu que as regras do fundo gaúcho não estão de acordo com as normas gerais fixadas pela lei complementar federal. Seu voto foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro André Mendonça.

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