O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter lei que exclui operações com petróleo da Zona Franca de Manaus do regime fiscal.
O STF formou maioria para validar a lei que exclui as operações com petróleo e seus derivados do regime fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Com isso, será mantida a incidência do imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre operações com esses produtos. O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte ao longo do dia desta sexta-feira, 8. E, no meio da tarde, sete ministros já haviam votado a favor da norma.
A Zona Franca de Manaus tem um regime de benefícios e incentivos fiscais que se destina a incentivar o desenvolvimento regional, induzindo induzir investimentos na região.
Em 2021, porém, a Lei 14.183 definiu que o regime não se aplica às exportações, importações e operações feitas dentro do território nacional com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo por empresas localizadas na Zona Franca. A norma alterou o Decreto-lei 288, de 1967, que regulamentou a ZFM.
A ação julgada ontem pelo STF foi ajuizada pelo partido Cidadania, que alegou que a medida, prevista em lei de 2021, produziria “efeitos devastadores” para a indústria do petróleo na região e para a própria área de livre comércio. Segundo o partido, a lei violou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garante a preservação das características “de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais” da Zona Franca de Manaus até 2073.
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