A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há crime no descumprimento de medida protetiva quando a aproximação do réu ocorre com o consentimento da própria vítima. O entendimento resultou na absolvição de um homem condenado por se reaproximar da ex-companheira, apesar da medida judicial que proibia o contato.
CONSENTIMENTO AFASTA CRIME PREVISTO NA LEI MARIA DA PENHA
O acusado havia sido proibido de manter contato com a ex-companheira, conforme medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. No entanto, a mulher confirmou, em depoimento, que mantinha contato com o ex por causa da filha em comum e que chegou a convidá-lo para visitá-la.
Apesar disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação, sustentando que a violação de medida protetiva configura crime contra a administração da Justiça, independentemente do aval da vítima.
No entanto, ao julgar o recurso, a ministra Daniela Teixeira, relatora do caso no STJ, destacou que, diante da convivência consentida, não há ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado, o que torna a conduta atípica. A ministra reforçou que a jurisprudência do próprio STJ permite a absolvição nesses casos, sem necessidade de nova análise de provas.
Com isso, o colegiado absolveu o réu por unanimidade.
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