A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento sobre a possibilidade de a União modificar o critério de cálculo da indenização de bens reversíveis de concessões de hidrelétricas anteriores à Lei 12.783/2013. O caso envolve a antiga Cesp, que operou as usinas de Ilha Solteira e Jupiá, em São Paulo, até 2015.
MUDANÇA DE CRITÉRIO E IMPACTO FINANCEIRO
Pelo contrato original, a Cesp teria direito a indenização baseada no valor original contábil (VOC), correspondendo a R$ 1,5 bilhão. No entanto, a União defende o uso do valor novo de reposição (VNR), conforme a Lei 12.783/2013, o que reduziria o montante para apenas R$ 2 milhões.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou a aplicação do novo critério, mas a concessionária recorreu ao STJ. O relator, ministro Gurgel de Faria, votou a favor da empresa, argumentando que a mudança desrespeita o ato jurídico perfeito e o equilíbrio econômico do contrato. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.
DEPRECIAÇÃO E PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
O relator também rejeitou a metodologia de depreciação adotada pela União, que agrupava bens por funcionalidade, reduzindo artificialmente a indenização. Além disso, decidiu que a compensação deve ser paga em parcela única, já que o contrato não previa parcelamento.
O STJ ainda analisou um recurso especial da União, aceitando apenas a exclusão da indenização pelo período em que a Cesp continuou operando as usinas após o fim do contrato.
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