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STJ analisa se citação por edital exige prévia em órgõs públicos e concessionários

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.166.983 e 2.162.483, relatados pelo ministro Og Fernandes, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O tema, cadastrado como Tema 1.338, vai definir se, antes de citar o réu por edital, o juiz é obrigado a consultar cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, conforme previsto no artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil (CPC).

A questão é considerada relevante porque a citação válida é essencial para garantir o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. Segundo o relator, embora o CPC indique a consulta a cadastros como uma possibilidade, não está claro se essa providência é obrigatória ou se pode ser dispensada em certos casos.

A Corte determinou a suspensão dos processos com a mesma controvérsia jurídica que estejam em trâmite nos tribunais de segunda instância e no próprio STJ. No entanto, Og Fernandes rejeitou uma suspensão mais ampla — em todo o país e em todas as instâncias — para preservar os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo.

O ministro destacou que a citação por edital só é válida após o esgotamento de todos os meios possíveis para localizar o réu, e que caberá ao julgamento definir se isso inclui, obrigatoriamente, ofícios a órgãos e concessionárias.

O tema não alcança os casos de execuções fiscais, que têm regra específica na Lei 6.830/1980 e já foram objeto do Tema Repetitivo 102 e da Súmula 414 do STJ.

O julgamento por recursos repetitivos, previsto no CPC de 2015, visa uniformizar a jurisprudência e dar segurança jurídica, ao mesmo tempo em que evita decisões contraditórias e reduz o volume de processos com teses idênticas.

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