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STJ anula condenação de suspeito de tráfico que denunciou tortura policial

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas e absolveu um homem acusado de tráfico de drogas, após constatar inconsistências nos relatos dos policiais militares. O caso ocorreu meses após o suspeito ter denunciado tortura praticada por PMs, o que levou o STJ a determinar a investigação das ilegalidades na atuação dos agentes pela Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo e pelo Ministério Público de São Paulo.

INCONSISTÊNCIA NOS RELATOS POLICIAIS

A história começou quando um motociclista quase bateu na viatura policial. Durante a abordagem, ele espontaneamente confessou que possuía drogas na mochila e apontou o endereço do traficante. Os policiais seguiram até o local e alegaram que viram o suspeito jogando entorpecentes, uma balança de precisão e um celular para o lado de uma casa vizinha. Ao baterem na porta da residência, foram recebidos pela esposa do suspeito, que permitiu a entrada, onde os policiais encontraram porções de cocaína e dinheiro.

A defesa contestou a validade da busca domiciliar, alegando que foi realizada de maneira ilegal, em desacordo com a jurisprudência do STJ. O relator do caso, ministro Rogerio Schietti, apontou várias contradições nos depoimentos dos policiais e destacou que, devido à falta de registros pelas câmeras corporais (body cams), a versão dos agentes deveria ser especialmente escrutinada.

O CONTEXTO DA DENÚNCIA DE TORTURA

Além das divergências nos relatos, outro fator relevante foi o histórico do acusado. Ele havia sido absolvido em um processo de tráfico de drogas meses antes, devido à comprovação de tortura por parte de policiais militares do mesmo batalhão, que incluíam agressões físicas e choques elétricos. A tortura foi reconhecida pela Corregedoria da PM e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Após esse episódio, o acusado e seus familiares começaram a sofrer intimidações, como a presença de policiais na padaria onde sua esposa trabalhava, fazendo ameaças relacionadas a “pendências” com a PM.

RETAIAÇÃO E DÚVIDA SOBRE A LEGALIDADE DA AÇÃO

A coincidência entre a absolvição anterior e a nova acusação de tráfico levantou suspeitas de retaliação por parte dos mesmos policiais, que haviam sido denunciados pela tortura. O ministro Schietti enfatizou que, embora os agentes não fossem os mesmos, o contexto de intimidação e os relatos conflitantes indicavam um possível abuso de poder.

A decisão do STJ, portanto, se baseou na dúvida sobre a legalidade da ação policial e na falta de provas claras, aplicando o princípio in dubio pro reo, que favorece o acusado quando há dúvidas substanciais sobre o caso. A ausência de gravações da diligência também contribuiu para que as contradições nos depoimentos dos policiais favorecessem a absolvição do réu.

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