O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que um credor enviasse ofícios a corretoras de criptomoedas (exchanges) para investigar a possibilidade de penhorar criptoativos pertencentes a um devedor, visando a cobrar uma dívida. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ, que acolheu o recurso de uma empresa de educação contra a recusa das instâncias inferiores em autorizar essa medida.
A empresa credora havia tentado penhorar bens do devedor por meio do sistema Sisbajud, mas não obteve sucesso. Em seguida, solicitou o envio de ofícios a exchanges de criptomoedas para verificar a existência de saldo em criptoativos que pudesse ser penhorado.
FALTA DE REGULAMENTAÇÃO NÃO IMPEDE PENHORA DE CRIPTOATIVOS
Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido, argumentando que ainda não há regulamentação sobre operações com criptoativos e sugerindo que tais ativos poderiam ser convertidos em moeda para quitar a dívida. No entanto, o STJ entendeu que a falta de regulamentação não impede a penhorabilidade dos criptoativos, uma vez que são ativos financeiros de valor econômico, passíveis de tributação, conforme normas da Receita Federal.
O ministro relator, Humberto Martins, destacou que, embora as criptomoedas não sejam moeda de curso legal, elas podem ser utilizadas como meio de pagamento e reserva de valor. Por isso, são bens passíveis de penhora de acordo com o Código de Processo Civil, que prevê que o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens.
CRIPTOJUD E O FUTURO DO RASTREAMENTO DE CRIPTOATIVOS
O voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acrescentou que o Conselho Nacional de Justiça está desenvolvendo uma ferramenta chamada CriptoJud, destinada a padronizar e facilitar o rastreamento e o bloqueio de ativos digitais nas exchanges. Ele ressaltou que, enquanto essa ferramenta não estiver totalmente funcional, os juízes não devem impedir, sem justificativa plausível, as investigações amplas para localizar os bens do devedor.
Com essa decisão, o STJ sinaliza que, mesmo sem uma regulamentação completa, é possível adotar medidas investigativas para a penhora de criptoativos, tornando o processo de execução mais eficiente e acessível.
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