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STJ avalia restrições ao uso de provas e testemunhos indiretos na pronúncia de réus

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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, nesta quarta-feira (12/3), se mantém a restrição ao uso de provas não judicializadas e testemunhos indiretos na fase de pronúncia em crimes contra a vida. O julgamento, que tramita sob o rito dos recursos repetitivos, foi interrompido após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti. A decisão final terá efeito vinculante para todo o Judiciário.

A pronúncia define se o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, composto por cidadãos leigos, e exige apenas indícios suficientes de autoria, sem necessidade de certeza absoluta. Atualmente, a jurisprudência do STJ determina que a pronúncia não pode se basear apenas em provas colhidas no inquérito policial ou em testemunhos indiretos — relatos de terceiros sobre o que ouviram de outras pessoas. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou por manter essa restrição, destacando que o contraditório e a presunção de inocência são princípios fundamentais do processo penal.

A discussão também pode reforçar o afastamento da tese do in dubio pro societate (na dúvida, a favor da sociedade), que historicamente justificou o envio de réus ao júri mesmo diante de incertezas sobre a autoria do crime. O julgamento deverá consolidar um entendimento definitivo sobre a validade dessas provas na fase de pronúncia.

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