A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que companhias aéreas não são obrigadas a autorizar o transporte de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves quando não forem cumpridos os critérios objetivos previamente definidos pelas próprias empresas.
O entendimento foi firmado em julgamento realizado nesta terça-feira (13), com base na ausência de legislação específica sobre o tema. O colegiado reconheceu como legítima a fixação, por parte das companhias, de regras como limite de peso, dimensões e exigências sobre o acondicionamento adequado dos animais em caixas de transporte, tanto em voos nacionais quanto internacionais.
SEGURANÇA DOS VOOS E DISTINÇÃO ENTRE CÃES-GUIA E ANIMAIS DE APOIO
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que permitir o embarque de animais fora desses padrões comprometeria a segurança dos voos e dos demais passageiros.
Ela também reforçou que não há equiparação legal entre os animais de suporte emocional e os cães-guia. Estes, sim, são amparados por legislação específica — a Lei 11.126/2005 e o Decreto 5.904/2006 — e passam por rigoroso processo de adestramento, além de possuírem identificação própria.
“Animais de suporte emocional não têm regulamentação legal nem passam pelo mesmo processo de treinamento exigido para cães-guia, o que justifica tratamento distinto pelas companhias aéreas”, pontuou a ministra em seu voto.
NEGATIVA DE EMBARQUE FOI CONSIDERADA LÍCITA
Com base nesses fundamentos, a turma concluiu que é válida a recusa de uma companhia aérea em permitir o transporte de animal de suporte emocional fora dos critérios estabelecidos em suas normas internas. Para os ministros, a definição dessas regras pelas empresas é uma medida legítima para garantir segurança e padronização nos serviços prestados.
O post STJ: companhia aérea pode recusar transporte de animal de suporte emocional fora de critérios internos apareceu primeiro em JuriNews.