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STJ concede justiça gratuita a desembargador em ação milionária contra a União

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou embargos de declaração para conceder o benefício da justiça gratuita a um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão foi proferida em uma ação rescisória ajuizada contra a União, cujo valor da causa ultrapassa R$ 2,18 milhões.

A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro Francisco Falcão, que identificou omissão na decisão anterior que havia negado o pedido do magistrado.

O desembargador havia sido condenado ao pagamento de 5% do valor da causa, o que, na época, equivalia a R$ 125 mil. Ele argumentou que não possuía recursos suficientes para arcar com esse custo sem comprometer o sustento de sua família, composta por cinco filhos, e que possuía empréstimos consignados que ultrapassavam R$ 300 mil.

REVIRAVOLTA

Inicialmente, a Primeira Seção do STJ havia indeferido o pedido, acompanhando o voto do relator, ministro Herman Benjamin. Naquela ocasião, Benjamin entendeu que não havia sido comprovada a hipossuficiência econômica do magistrado. A decisão anterior ressaltou dados apresentados pela União, que indicavam que o desembargador teve um rendimento líquido de cerca de R$ 260 mil em 2010, era proprietário de um sítio de 30 alqueires, possuía veículos como uma Pajero TR4 e um Kia Sorento, além de ser representado por “um dos mais renomados escritórios de advocacia do Brasil”.

No entanto, em sessão realizada nesta quinta-feira, 5 de junho, o ministro Francisco Falcão, responsável pelo voto de desempate que anteriormente havia afastado a justiça gratuita, votou pelo acolhimento dos embargos de declaração. Ele reconheceu que, à época da decisão inicial, “restaram questões a pormenorizar“.

Falcão destacou que o valor exigido como condição para o exercício do direito de defesa, mesmo para aqueles com condição econômica estável, “tem o condão de implicar gravemente na substância e na manutenção do próprio autor e dos seus familiares“. O ministro pontuou ainda que a análise do pedido deve considerar as reais condições econômicas e financeiras do magistrado, sendo evidente a possibilidade de comprometimento do sustento familiar no caso.

Na mesma linha, o ministro Afrânio Vilela manifestou-se, sublinhando a desproporcionalidade da exigência. Segundo ele, os documentos apresentados demonstraram que o cumprimento do depósito acarretaria efetivo prejuízo ao magistrado e à sua família. Vilela concluiu: “Se for fazer o depósito de 5% que a rescisória exige, acredito que ele teria que ficar pelo menos uns 10 anos ou mais economizando para poder cumprir com essa obrigação“.

O ministro Gurgel de Faria também acompanhou o entendimento, ressaltando a peculiaridade do caso concreto e a “interpretação autêntica” do ministro Falcão quanto à omissão nos embargos. Para Gurgel, é legítimo o posicionamento do ministro no sentido de que, no momento em que proferiu o voto, não tinha informações suficientes para julgar.

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