A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a falência da Buritirama Mineração S.A., maior produtora de manganês da América Latina. A empresa, que acumula dívida superior a R$ 27 milhões, teve a falência decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com base na inadimplência reconhecida judicialmente.
DECISÃO DO TRIBUNAL
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a falência foi fundamentada na inadimplência jurídica, prevista no artigo 94 da Lei 11.101/05, e não em dificuldades financeiras da companhia. Ele destacou que a falta de pagamento de uma dívida líquida, protestada e acima de 40 salários mínimos, já é suficiente para justificar a medida.
A mineradora tentou recorrer, alegando que o processo apresentava falhas na citação e que a dívida teria sido renegociada. Também pediu a suspensão da falência por estar em processo de recuperação judicial. No entanto, o STJ entendeu que a empresa foi devidamente notificada e não encontrou justificativas para reverter a decisão.
CONSEQUÊNCIAS DA DECISÃO
A Buritirama, que emprega aproximadamente 3.500 trabalhadores, não conseguiu reverter a falência, mesmo alegando a importância da sua atividade econômica. O julgamento teve votos favoráveis ao relator dos ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira, enquanto Nancy Andrighi e Moura Ribeiro estavam impedidos de participar.
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