STJ: dano moral por transfusão forçada em Testemunha de Jeová exige ação própria

​ 

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (17/3), por maioria de votos, que a reparação por danos morais pleiteada pela família de uma Testemunha de Jeová submetida a transfusão de sangue forçada deve ser discutida em ação própria. Ficou vencido o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O caso envolve um paciente com leucemia que, por convicções religiosas, recusou-se a receber transfusões de sangue. O hospital em que ele se tratava obteve uma autorização judicial provisória e realizou o procedimento à força. A decisão favorável às transfusões foi revogada em segunda instância, sob a justificativa de preservação da vontade do paciente adulto e consciente. Após a cassação da liminar, o paciente solicitou alta e faleceu.

Os herdeiros do paciente exigiram uma compensação por danos morais pela realização do procedimento forçado. As discussões do STJ foram para definir qual era o momento processual adequado para se fazer essa exigência. Neste caso, o espólio havia apresentado um incidente de liquidação de sentença, pedindo a reparação pelos danos, no mesmo processo em que foi concedida a liminar ao hospital para a transfusão forçada.

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) extinguiu o pedido sob o argumento de que não havia um título judicial condenatório a ser liquidado. Ainda de acordo com o TJSP, a complexidade do tema exigiria uma ação autônoma.

Essa posição foi referendada pela 3ª Turma do STJ. Conforme a ementa do acórdão, a liquidação de danos causados por medidas cautelares só é permitida nos mesmos autos quando a matéria for passível de apuração direta, o que não ocorreu neste caso devido à necessidade de perícias e exames sobre a conduta médica.

Divergência

Na sessão, o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, votou pelo desprovimento do recurso, defendendo que o procedimento de liquidação não é o meio adequado para discutir a legalidade da conduta do hospital. Para ele, o caso “exige cognição exauriente”, ou seja, uma análise aprofundada de provas que só é possível em um processo de conhecimento completo.

A ministra Daniela Teixeira acompanhou o relator, afirmando que a matéria “foge ao campo cognitivo da lide” original e que seria necessária uma perícia complexa para verificar a relação entre o dano moral alegado e o óbito.

Em divergência, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou pelo provimento do recurso. Cueva fundamentou a posição em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), citando os Temas 952 e 1.069, que garantem a pacientes maiores e capazes o direito de recusar tratamentos médicos por motivos religiosos.

Para o ministro, a responsabilidade objetiva da parte que requer a medida cautelar permitiria a liquidação imediata dos prejuízos nos próprios autos, visando a celeridade processual.

Adiamento

Também estava previsto para esta sessão o julgamento do Recurso Especial (REsp) 2223012/SP. O processo analisa a legalidade da transferência de 300 mil contratos de planos de saúde individuais e familiares da operadora Amil para a empresa APS (Assistência Personalizada à Saúde). Com a ausência da relatora, a ministra Nancy Andrighi, o caso foi transferido para o dia 7 de abril.

A audiência desta terça-feira também marcou o encerramento da presidência do ministro Humberto Martins na 3ª Turma. Ele agradeceu nominalmente aos seus colegas de bancada, aos servidores do tribunal, aos advogados e aos representantes do Ministério Público pela colaboração durante sua gestão. A partir da próxima sessão, a ministra Daniela Teixeira assume o posto.

(Processo: Processo: REsp 2.123.053/SP)

Fonte

A notícia STJ: dano moral por transfusão forçada em Testemunha de Jeová exige ação própria apareceu antes em ÉTopSaber Notícias.

   

Partilhe o seu amor

Leave a Reply