Ultimas notícias

STJ decide que nova regra de prescrição intercorrente não se aplica de forma retroativa

Notícias

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a prescrição intercorrente em uma ação de execução baseada em contrato de confissão de dívida e determinou o prosseguimento do processo. O colegiado entendeu que a Lei 14.195/2021, que alterou o marco inicial da contagem do prazo prescricional, não tem aplicação retroativa.

A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que havia reconhecido a prescrição com base no prazo de cinco anos. Para os desembargadores, a contagem teria começado em 2012, um ano após o Estado do Paraná, credor na ação, ser informado da ausência de bens penhoráveis do devedor. Segundo o Código de Processo Civil, em casos assim, o processo deve ser suspenso por um ano antes de se iniciar a contagem da prescrição.

Contudo, ao analisar o recurso especial, o ministro João Otávio de Noronha destacou que, conforme a redação original do Código de Processo Civil de 2015, o prazo prescricional só começava a correr após o término da suspensão de um ano, caso não houvesse manifestação do credor.

A Lei 14.195/2021, posteriormente, modificou esse entendimento ao estabelecer que a contagem do prazo de prescrição intercorrente se inicia no momento em que o credor é informado da primeira tentativa frustrada de localizar bens penhoráveis.

No caso concreto, a ação foi ajuizada em 1996, sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973. Até a entrada em vigor do CPC de 2015, não houve suspensão formal da execução. Da mesma forma, entre 2015 e 2021, não foi decretada suspensão anual por ausência de bens.

A suspensão processual só foi registrada em 2022, portanto após a publicação da nova lei. Para o relator, isso afasta a possibilidade de aplicar retroativamente o novo marco temporal trazido pela Lei 14.195/2021.

“Não foi consumada a prescrição intercorrente no caso concreto, tendo em vista que não ficou caracterizado o requisito temporal para início do prazo quinquenal entre a publicação da Lei 14.195/2021 e a data de prolação da sentença recorrida”, concluiu Noronha. A sentença que reconhecia a prescrição havia sido proferida em 2023.

O post STJ decide que nova regra de prescrição intercorrente não se aplica de forma retroativa apareceu primeiro em JuriNews.

 

Leave a Reply