A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma beneficiária de plano de saúde não precisa reembolsar a operadora pelos custos de medicamentos fornecidos em cumprimento a uma liminar posteriormente revogada. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a devolução dos valores comprometeria a segurança jurídica.
PLANO DE SAÚDE BUSCAVA REEMBOLSO
O caso envolve a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), que forneceu os remédios Solvadi e Olysio para o tratamento de hepatite C crônica de uma beneficiária após determinação judicial. A decisão liminar foi mantida em sentença e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas posteriormente reformada pelo STJ, que considerou que os medicamentos não possuíam registro na Anvisa à época.
Com a mudança de entendimento, a operadora buscou o ressarcimento dos valores gastos. Inicialmente, a 18ª Vara Cível de São Paulo extinguiu a cobrança, aplicando a tese da irrepetibilidade de valores destinados a tratamentos de saúde. O TJ-SP, no entanto, reformou essa decisão e autorizou a execução para reembolso.
STJ RESTABELECE DECISÃO QUE IMPEDE DEVOLUÇÃO
Ao analisar o recurso da beneficiária, o STJ restabeleceu a sentença de primeira instância. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a operadora cumpriu uma ordem judicial válida à época e que a cobrança posterior violaria a segurança jurídica.
Com a decisão, ficou mantida a impossibilidade de reembolso dos valores à Cassi.
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