A seleção de recursos especiais indicados para julgamento pelo rito dos repetitivos pela Comissão Gestora de Precedentes (Cogepac) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não resulta na suspensão automática dos processos que envolvem a mesma controvérsia jurídica e que estejam em andamento no tribunal. Esse entendimento foi reiterado pela 2ª Turma do STJ ao rejeitar embargos de declaração da União.
A decisão ocorreu no âmbito de um recurso especial que discutia os efeitos da coisa julgada em execução coletiva sobre eventuais execuções individuais propostas posteriormente. Ao reformar a decisão de segunda instância e determinar o prosseguimento de uma execução individual contra a União, o colegiado entendeu que, uma vez que a autora não participou da ação coletiva como litisconsorte nem requereu a suspensão da ação individual, a coisa julgada formada no processo coletivo não a alcançaria.
Nos embargos de declaração, a União argumentou que, como a Cogepac havia selecionado alguns recursos especiais para possível discussão do tema sob o rito dos repetitivos, todos os processos sobre o mesmo assunto em trâmite na corte deveriam ter sido suspensos.
O ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, citou precedentes do STJ para demonstrar que, devido à falta de previsão legal, não é possível acolher o pedido de suspensão de processos apenas pela indicação de recursos candidatos ao julgamento pelo sistema qualificado.
Essa decisão reforça que a mera seleção de recursos repetitivos pela Cogepac não suspende automaticamente os processos relacionados em curso, garantindo o prosseguimento das ações individuais que não estão diretamente vinculadas aos processos coletivos ou que não requereram suspensão específica.
Redação, com informações do STJ
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