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STJ decide se Fisco pode cobrar honorários duas vezes em casos de parcelamento tributário

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a decidir uma questão relevante no direito tributário: se o Fisco pode cobrar honorários duas vezes sobre a mesma dívida, em casos em que o contribuinte desiste de embargos à execução fiscal para aderir a um programa de parcelamento tributário que já inclui o pagamento dessa verba.

A QUESTÃO EM DISCUSSÃO

O colegiado afetou dois processos ao rito dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria. O foco é a definição sobre a possibilidade de cobrança de honorários sucumbenciais após a desistência dos embargos à execução fiscal, ação que o contribuinte iniciou e pela qual ele é responsável, e se isso se soma aos honorários pagos no âmbito administrativo quando o contribuinte adere a um programa de parcelamento tributário, que já inclui essa cobrança.

No caso dos embargos à execução fiscal, o contribuinte se vê obrigado a pagar honorários ao Fisco pela sucumbência. Já no contexto do parcelamento, o próprio programa prevê a cobrança de honorários administrativos. O ponto de controvérsia é se a cobrança dessas duas parcelas é legítima, dado que ambas dizem respeito à mesma dívida.

O IMPACTO DA DECISÃO

Entre os casos afetados está o Programa Reativa BH, da prefeitura de Belo Horizonte, que permite o parcelamento da dívida com a exclusão de juros e multas. Outro caso envolve um programa do governo de Minas Gerais. O STJ vai decidir se, nesses casos, o contribuinte deve ser condenado a pagar honorários de sucumbência, mesmo depois de já pagar verba honorária no âmbito administrativo, com base no parcelamento.

O tema ganhou relevância devido ao grande número de processos similares, com mais de 1,6 mil ações no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O ministro Gurgel de Faria considerou que isso justifica a necessidade de uma solução uniforme para o grande número de processos que envolvem a mesma controvérsia jurídica.

Ainda em 2024, o STJ havia rejeitado a afetação do tema aos repetitivos, mas a persistência do grande volume de processos levou à nova análise.

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