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STJ declara manobra protelatória e envia caso do prefeito de Canoas ao STF

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o trânsito em julgado de uma decisão que manteve a condenação do prefeito de Canoas (RS), Airton Souza, em uma ação de improbidade administrativa. O político foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e outras sanções.

MANOBRA PROTELATÓTIA E ENVIO AO STF

O colegiado do STJ considerou os sucessivos embargos de declaração apresentados pela defesa como protelatórios, com o intuito de atrasar o trânsito em julgado da decisão. A defesa havia recorrido várias vezes, alegando a não observância da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que exige a constatação de dolo específico para configurar o ato de improbidade. No entanto, o STJ reafirmou a presença do dolo específico na conduta de Airton Souza, o que foi confirmado pela sentença e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que os embargos interpostos pela defesa do prefeito tinham um claro caráter protelatório, evidenciado pela tentativa de reexame da condenação e da prescrição intercorrente. O ministro afirmou que a defesa não obteve êxito em nenhum dos recursos apresentados e que a estratégia visava prolongar o processo.

O caso envolve uma acusação de improbidade administrativa, na qual Airton Souza, então diretor da Companhia de Indústrias Eletroquímicas, revogou uma licitação com o objetivo de favorecer uma empresa em um novo processo licitatório. A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo TJ-RS, que considerou a presença de dolo específico na conduta do prefeito.

A defesa argumentou que a condenação deveria ter sido apenas por culpa grave e não por dolo específico, mas o STJ manteve a decisão de que houve ato ilícito e dano ao erário.

REMESSA AO STF

Com o trânsito em julgado da decisão, a 2ª Turma determinou o envio imediato do caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise do agravo em recurso extraordinário já interposto pela defesa. A decisão segue o entendimento do Ministério Público, que também apontou a intenção de procrastinar o processo.

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