A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a demolição de um banheiro de 4m² construído irregularmente em uma área de proteção ambiental no Rio de Janeiro. O imóvel, concluído há 28 anos, fica no entorno do Rio das Cabeças, região que sofre modificações humanas desde o início do século 20.
DESAFIAR A LEI TEVE CUSTO ALTO
O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) entrou com ação civil pública para derrubar a construção, que chegou a ser embargada, mas foi concluída mesmo assim. Esse desrespeito à ordem pública foi decisivo para a decisão do STJ.
O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, reconheceu que a pequena dimensão da obra poderia ser um fator de flexibilização. No entanto, ressaltou que a insistência do responsável em seguir com a construção, desafiando a administração pública, inviabilizou qualquer outra solução além da demolição.
PUNIÇÃO PARA DESRESPEITO AMBIENTAL
Segundo o ministro, a afronta clara ao poder público e a ausência de qualquer consideração com o meio ambiente justificam a punição exemplar. “Não há outra solução que não acolher a pretensão da parte recorrente”, afirmou Vilela, reforçando que a decisão busca preservar a integridade ambiental da região.
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