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STJ devolve ação de improbidade ao TJSP para análise de dolo específico

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por maioria, que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reavalie a existência de dolo específico na conduta de servidores da Prefeitura de General Salgado (SP), acusados de improbidade administrativa na contratação de uma banda para o carnaval de 2011. A decisão levou em conta as mudanças introduzidas pela Lei 14.230/21, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa.

CASO ENVOLVE CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontou irregularidade na contratação da banda sem licitação, alegando violação dos princípios da administração pública. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou ação com base no artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/92 (vigente à época).

Os réus, incluindo o prefeito, um assessor jurídico e uma servidora, argumentaram que a licitação não era exigida, conforme o artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93. Mesmo assim, foram condenados em 1ª instância, e o TJSP manteve a condenação, entendendo que havia dolo na conduta.

O prefeito recorreu ao STJ, alegando que a revogação do inciso I do artigo 11 pela nova lei de improbidade afastaria sua condenação.

NECESSIDADE DE COMPROVAR DOLO ESPECÍFICO

O ministro Paulo Sergio Domingues, relator do caso, citou o Tema 1.199 do STF, que determina a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa aos processos em andamento. Ele destacou que a conduta dos réus poderia ser reenquadrada no inciso V do artigo 11 da nova lei, mas a atual legislação exige prova do dolo específico — ou seja, a intenção deliberada de obter vantagem pessoal ou prejudicar o erário.

Com isso, propôs o retorno do caso ao TJSP para que o tribunal verifique se há provas suficientes dessa intenção.

DIVERGÊNCIA NO JULGAMENTO

Os ministros Mauro Campbell Marques, Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos discordaram do relator. Campbell Marques argumentou que a reanálise do dolo pelo TJSP estava preclusa e que os documentos apresentados já comprovariam a ausência de punibilidade, o que levaria à extinção do processo.

Apesar da divergência, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, e a 1ª Seção do STJ decidiu devolver os autos ao TJSP para reavaliar se houve dolo específico na conduta dos acusados.

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