O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, cancelar o Tema Repetitivo 1.227, que discutia se o crime de roubo exige violência direcionada à pessoa ou se a agressão a um objeto com intenção de subtração também poderia ser considerada. A 3ª Seção concluiu que a legislação penal já oferece definições claras sobre furto e roubo, dispensando a necessidade de um precedente específico.
O relator, ministro Og Fernandes, destacou que a aplicação da lei deve ser feita com base nas provas e particularidades de cada caso, considerando se houve ou não violação do bem jurídico protegido pela norma penal.
AGRESSÃO A OBJETO NÃO CONFIGURA ROUBO
O caso analisado envolvia um acusado que arremessou uma pedra no vidro de um carro para roubar um celular. A vítima se feriu com os estilhaços e ficou em estado de choque. Apesar de debates sobre a interpretação do crime, o entendimento unânime foi de que a violência precisa ser contra a pessoa para que o crime seja classificado como roubo.
RECURSO SERÁ DECIDIDO EM JULGAMENTO ESPECÍFICO
Com o cancelamento do tema repetitivo, o processo voltará a ser analisado de maneira individualizada pela 6ª Turma do STJ, que julgará o caso com base em seus detalhes concretos.
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