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STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor

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O ministro Raul Araújo, da 4ª turma do STJ, determinou a extinção de uma ação de busca e apreensão, em razão da falha na notificação do devedor. A disputa envolvia um banco e uma empresa com contrato garantido por alienação fiduciária, em que o banco alegava inadimplemento. No entanto, a notificação enviada para constituir a empresa em mora não foi confirmada como recebida, sendo registrada pelos Correios como “não procurado”.

Apesar de a notificação ter sido enviada para o endereço registrado no contrato, o ministro destacou que, para configurar a mora e dar início à busca e apreensão, é fundamental a comprovação do efetivo recebimento do documento. A empresa contestou a ação, argumentando que a ausência de confirmação da entrega invalidava a execução. A decisão do TJ-MT, que havia favorecido o banco, foi revista pelo STJ, com base no Decreto-Lei 911/69, que exige a entrega efetiva da notificação ou a comprovação de tentativa de entrega.

IMPACTO DA DECISÃO

O ministro Raul Araújo enfatizou que, embora a remessa da notificação tenha sido válida, sem a comprovação do recebimento, a ação de busca e apreensão não poderia prosseguir. A decisão reafirma a importância de seguir os procedimentos legais rigorosos para a constituição de mora e o cumprimento de contratos garantidos por alienação fiduciária.

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