A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que pessoas transgêneras não binárias têm direito ao reconhecimento jurídico de sua identidade de gênero. Com isso, autorizou a retificação do registro civil para a inclusão do gênero neutro, mesmo sem previsão legal expressa.
O caso envolveu o recurso especial de uma pessoa não binária cujo pedido havia sido negado pelas instâncias inferiores. O Tribunal de Justiça de São Paulo justificou a negativa com base na ausência de norma específica que regulamente a inclusão de um terceiro gênero no registro civil, alegando que tal medida exigiria debate legislativo mais amplo.
No entanto, ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou que o Poder Judiciário já reconhece o direito de pessoas transgêneras alterarem o nome e o gênero no registro civil independentemente de cirurgia de redesignação sexual, entendimento já firmado também pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo a relatora, “seria incongruente admitir-se posicionamento diverso para a hipótese de transgeneridade binária e não binária, uma vez que em ambas as experiências há dissonância com o gênero que foi atribuído ao nascimento”. Para ela, deve prevalecer a identidade autopercebida da pessoa, como expressão do princípio da autonomia privada e da dignidade humana.
Nancy Andrighi ressaltou ainda que a ausência de previsão legal não pode servir como justificativa para negar proteção jurídica a uma realidade social já consolidada. “A lacuna legislativa não tem o condão de inviabilizar a solução jurídica do fato social da transgeneridade não binária”, afirmou.
A ministra defendeu que o ordenamento jurídico deve ser interpretado com base em princípios fundamentais, especialmente diante das transformações sociais que desafiam a estrutura normativa tradicional. “Todos os que têm gêneros não binários e que querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade, para que não sejam estigmatizados e fiquem à margem da lei”, escreveu.
Com a decisão, o STJ reafirma o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e à autodeterminação de pessoas não binárias, reconhecendo a possibilidade de alteração do registro civil para inclusão do gênero neutro.
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