A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inválida a previsão em regimento interno de tribunal que determina novo julgamento em colegiado maior quando a rescisão de uma sentença ocorre por maioria e não de forma unânime.
REGIMENTO INTERNO NÃO PODE CONTRARIAR O CPC
O caso chegou ao STJ após um Tribunal de Justiça considerar prejudicado o julgamento de uma ação rescisória decidida por maioria e submetê-la a nova análise, conforme seu regimento interno. O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do processo, destacou que a norma contraria o Código de Processo Civil (CPC), que prevê a continuidade do julgamento em colegiado ampliado, sem invalidar os votos já proferidos.
GARANTIA DE UNIFORMIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA
O relator ressaltou que o CPC estabelece diretrizes gerais que os tribunais devem seguir ao elaborar seus regimentos internos. Para ele, regras processuais diferentes entre tribunais prejudicam a previsibilidade e a segurança jurídica.
O ministro também explicou que o regimento interno deve complementar as normas processuais, sem contrariar os princípios estabelecidos pelo CPC. Dessa forma, quando a rescisão de uma sentença ocorre por maioria, o julgamento deve prosseguir em um órgão de maior composição, mas sem anular os votos anteriores.
APLICAÇÃO DO COLEGIADO QUALIFICA A DECISÃO
A técnica de ampliação do colegiado, prevista no CPC, visa aprimorar a análise do caso, garantindo uma discussão mais ampla sem desconsiderar os votos já dados. Caso os desembargadores do primeiro julgamento não integrem o novo colegiado, devem ser convocados para seguir participando da decisão.
Com essa interpretação, o STJ reforçou que a continuidade do julgamento favorece um debate mais aprofundado, sem necessidade de reiniciar o processo.
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