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STJ impede uso de analogia para fixar prazo geral de reposição de peças em ação coletiva

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prazos legais específicos não podem ser aplicados por analogia para criar obrigações genéricas em ações civis públicas. O entendimento foi firmado em processo movido contra uma montadora de veículos por suposta demora na reposição de peças automotivas.

PRAZO DE 30 DIAS NÃO PODE SER GENERALIZADO

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal, que apontou falhas recorrentes no fornecimento de peças de reposição por parte da montadora. Em 1ª instância, a Justiça determinou que a empresa disponibilizasse as peças no prazo de 30 dias, contados do pedido feito pelos consumidores. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal estendeu os efeitos da sentença para todo o território nacional.

O prazo fixado tomou como base o § 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da substituição de produtos com defeito. No entanto, a obrigação discutida no processo está prevista no artigo 32 do CDC, que assegura o fornecimento de componentes e peças, mas não estipula prazo para isso.

ANÁLISE INDIVIDUAL DE CADA CASO NA EXECUÇÃO

Ao julgar o recurso da montadora, o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso no STJ, afirmou que o prazo de 30 dias do artigo 18 do CDC não se refere diretamente à obrigação de reposição, mas sim ao tempo a partir do qual o consumidor adquire o direito de exigir providências como troca do produto ou reembolso.

Noronha ressaltou que não se pode aplicar esse dispositivo, por analogia, ao artigo 32, pois este trata de tema distinto. Segundo o ministro, “cada situação deve ser examinada conforme suas peculiaridades”, sendo incabível a fixação de um prazo único para todos os casos.

REGRAS DEVEM RESPEITAR A LEI E O CASO CONCRETO

Com base nesse entendimento, a 4ª Turma afastou a aplicação automática do prazo de 30 dias e determinou que, na fase de execução, os juízes analisem caso a caso qual seria um prazo razoável para o fornecimento das peças, levando em conta as circunstâncias específicas de cada demanda.

A decisão reafirma a necessidade de se respeitar os limites legais ao interpretar normas do consumidor, especialmente em ações com efeitos coletivos.

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