A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um caso que envolve um condomínio tentando proibir a locação de unidades por temporada através de plataformas como o Airbnb.
O recurso foi levado ao STJ devido à dispersão jurisprudencial entre os tribunais de segunda instância, que não compreenderam plenamente as decisões das turmas de Direito Privado do STJ sobre o tema. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que é necessário esclarecer a interpretação dos “leading cases” da corte sobre o assunto.
O condomínio argumenta que a locação por temporada, realizada pelo proprietário da unidade através do Airbnb, assemelha-se a um contrato de hospedagem e viola a convenção do condomínio, que proíbe atividades de hotelaria e qualquer atividade não residencial.
A ministra Nancy Andrighi indicou que os precedentes do STJ estabeleceram que o contrato entre proprietários e locadores por meio de aplicativos é atípico. Portanto, as regras de locação residencial por temporada da Lei de Locações e as normas de hospedagem da Lei Geral de Turismo não se aplicam a esse tipo de contrato.
No entanto, o contrato atípico só é válido se houver permissão na convenção do condomínio para destinação híbrida dos imóveis. A ministra explicou que esses contratos são válidos entre as partes, mas são ineficazes perante o condomínio se houver previsão em convenção de destinação exclusivamente residencial.
A relatora votou por negar provimento ao recurso especial do condomínio, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Ela destacou que é preciso esclarecer a interpretação dos precedentes do STJ, devido à complexidade e extensão dos votos proferidos anteriormente.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Moura Ribeiro, que pretende analisar melhor o caso. A discussão envolve se o contrato por temporada, previsto na Lei de Locação, descaracteriza a locação residencial e se a convenção do condomínio pode proibir ou permitir essa prática.
As decisões anteriores do STJ sobre o assunto mostraram divergências e dispersão de argumentação entre os ministros. As turmas de Direito Privado do STJ já se posicionaram de forma diferente sobre a possibilidade de os condomínios imporem restrições à locação por temporada.
A expectativa é de que o julgamento esclareça a questão e uniformize a jurisprudência sobre a locação por temporada via Airbnb em condomínios.
Redação, com informações da Conjur
O post STJ julga caso sobre locação por temporada via Airbnb em condomínios apareceu primeiro em JuriNews.